domingo, 11 de outubro de 2009

Resposta a Márcio Santos

(Farra organizada pelos militantes comunistas na UFMA)

Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009

FLÁVIO DINO É ACUSADO DE MONTAR COMITÊ PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL NA UFMA


Com o tema “Conhecer a UFMA para avançar nas mudanças”,foi iniciada na tarde de hoje, a II Semana Científica Cultural do DCE da UFMA, que teve como conferência de abertura “A Universidade Brasileira e o projeto de Reforma Universitária”.

Durante abertura oficial do evento, integrantes do PSTU protestaram contra o aparelhamento do DCE pelo PC do B.

Segundo os manifestantes, o diretório está sendo aparelhado pelo partido comunista, para funcionar futuramente como comitê eleitoral do deputado federal, Flávio Dino dentro da Universidade Federal do Maranhão, “Queremos um diretório insento destas práticas medíocres usada durante anos pelo Pc do b , dentro da UFMA” enfatizou a aluna do curso de Quimica Industrial, Cássia Clovié.

A galera do PSTU colou ainda cartazes pelos corredores da universidade e aproveitou os debates no auditório para criticar os comunistas ligados ao deputado federal, papagaio de pirata.

O evento será realizado até sexta-feira, 9, com a realização de palestras, mesas redondas e nove mini-cursos.

Acorda Alice: Amanhã tem mais

Pois muito bem,senhor Márcio Santos,gostaria de lhe dizer algumas palavrinhas...
1-Eu não estava presente no citado evento,então como explicar uma declaração minha???
2-Eu tenho meu blog,pra quê utilizar o seu???
3-Minha visão,opinião e/ou posição política acerca de alguns componentes do DCE só é de interesse meu e deles;
4-Não precisa do meu nome para colocar uma opinião sua,bote o seu mesmo que é mais 'visado'
5-Da próxima vez que quiser postar meu nome em seu blog,peça-me autorização para não ser processado.A saber:

Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Disposições Comuns

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:


III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.


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